O direito está em constante modificação buscando atender os anseios da sociedade. O que era o certo para as pessoas no passado, hoje já não é o mais adequado. O direito de propriedade que era “sagrado”, hoje sofre interferências externas, tais como o meio ambiente. A propriedade antes intocável, sujeita a vontade única e exclusiva de seu dono, não mais persiste no mundo jurídico. As questões sociais, ambientais e econômicas refletem diretamente no poder em que o proprietário exerce sobre seus bens. Isso, não que dizer que a propriedade deixou de ser um direito real, oponível contra todos, pelo contrário, ela mantêm- se absoluta, desde que, esteja imbuída das funções socioeconômica e socioambiental. Esta função existirá em uma propriedade quando forem respeitados os espaços territoriais protegidos – a reserva legal e as áreas de preservação permanente que são elementos ambientais limitadores do direito de propriedade. Contudo não basta a existência desses limitadores, é preciso que eles sejam efetivamente aplicados na vida prática.

Faça sua inscrição: https://www.learncafe.com/cursos/funcao-socioambiental-da-propriedade-reserva-legal-e-area-de-preservacao-permanente