A NR 3 é a Norma Regulamentadora que descreve as boas práticas que definem se um ambiente, atividade ou equipamento necessita ser Embargado ou Interditado. Assim como qualquer outra NR, seu cumprimento é obrigatório por todas as empresas que possuem empregados em regime CLT e ofereçam riscos aos funcionários em atividade.

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