O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público. Dedica-se a interpretar e sistematizar as normas e os princípios fundamentais do Estado. É a ciência positiva das constituições; que se fundamenta na organização e no funcionamento do Estado, tendo por objeto, portanto, a constituição política do Estado, cabendo a ele ainda o estudo sistemático das normas que formam a constituição.