O presente curso trada da responsabilidade penal da pessoa jurídica, que foi introduzida na realidade jurídica brasileira, através da Constituição Federal de 1988 (artigo 225, § 3°, CF) e Lei n. 9.605/98, e tem despertado acirrados debates nos campos doutrinário e jurisprudencial, sobre sua efetiva viabilidade, porquanto representa, para alguns estudiosos da matéria, um rompimento radical e injustificado com a teoria geral do delito, que tem no indivíduo, enquanto pessoa humana, o único sujeito capaz de experimentar a sanção penal.

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