Hoje é possível notar no ordenamento jurídico brasileiro que a reparação civil atingiu patamares físicos, psicológicos, patrimonial e contratual. Contudo, no que se refere ao dano moral, a noção de reparação somente surgiu com o advento do Código Civil de 1916 a partir de uma interpretação ampliativa de seu artigo 159, mesmo assim se restringia a casos específicos.
Com a abertura das portas legislativas para o Diploma Civil Brasileiro de 2002, o dano moral já talhado na Carta Magna de 1988, ganhou força no artigo 186 e sua reparação no artigo 927. Faça sua inscrição neste curso online: https://www.learncafe.com/cursos/dano-moral-no-direito-de-familia?ref=blog_13609

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