O direito de família é o ramo do direito civil que estuda os institutos do casamento, da união estável, das relações de parentesco, da filiação, dos alimentos, da tutela, da curatela e da guarda. Atualmente, o direito de família pode ser dividido em direito existencial, centrado na existência e dignidade da pessoa humana, e direito patrimonial, ligado ao patrimônio. O direito de família centrado no direito existencial é permeado por normas de ordem pública e não podem ser afastadas pela vontade das partes, sob pena de nulidade. O direito patrimonial, por sua vez, traz normas de ordem privada e por isso podem ser objeto de convenção entre as partes. Nesse curso, iremos abordar todos esses temas, esclarecendo-os por meio de explicações de importantes juristas e também artigos da lei.
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