_____________________________________________________________________________ MÓDULO I
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DIREITO PENAL
1. ART. 1.º DO CP
“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia
cominação legal.”
1.2. Princípio da Legalidade
Previsto também na CF em seu art. 5.º, XXXIX, tem por finalidade servir
como garantia política ao cidadão; garantia contendora do poder político-
estatal, contra a arbitrariedade. Compreende dois princípios:
1.2.1. Princípio da reserva legal
Não há crime s em lei que o defina nem pena sem cominação legal, ou
seja, somente a lei poderá descrever crimes e cominar penas.
a) Aspectos
Formal:
· reserva absoluta da lei

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