Sem prova consistente do fato alegado pelo reclamante, qual seja a pretensa exigência, pelo empregador, de constituição de pessoa jurídica com o fito de fraudar a relação de emprego e afastar a aplicabilidade da Legislação Trabalhista, não se há invalidar o contrato de prestação de serviços celebrado entre a reclamada e a pessoa jurídica de titularidade do autor.

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