Conforme a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, – a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, e será realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

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