É importante, de imediato, definir o que vem a ser “educação básica”. Para tanto necessário se faz verificar a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996), que em seu art. 21, I elucida tratar-se da “educação infantil, ensino fundamental e ensino médio”. Feita essa definição, volte-se à Carta Magna, para que se atente a um detalhe do texto constitucional. A redação do art. 208, I, foi alterada pela EC nº 59/2009 e a Lei nº nº 12.061/2009. Antes da alteração, o texto obrigava e garantia o acesso ao ensino fundamental bem como o acesso gratuito aos que a ele não tiveram acesso na idade própria. A partir da emenda, houve portanto ampliação da proteção jurídica de toda a educação básica, fortalecendo a exigibilidade jurídica do ensino médio, regular e na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA). Conclui-se que a Constituição atualmente assegura o direito à EJA relativo a toda educação básica.