Busca conhecer os limites do poder de julgar, no contexto do ativismo judicial, quando o meio ambiente está sendo agredido, dentro de preceitos constitucionais que reforçam como fundamental o direito à vida, que não existe sem o substrato ambiental mínimo. O meio ambiente é classificado, e para esta análise toda atenção é voltada ao ambiente natural. Procura mostrar a relação antropocentrista entre a espécie humana e o meio ambiente, e o resultado desse comportamento no Brasil, tudo isso permeado pelos direitos humanos de terceira dimensão. O Direito Ambiental é definido e é indicada a rede de normas constitucionais e infraconstitucionais que dão o substrato legal à defesa do meio ambiente. São indicados os princípios para a interpretação e aplicação das normas ambientais. É examinada a função do Poder Judiciário, a relação com os demais Poderes e demonstrada a essencialidade da sua participação nas questões ambientais, sob o ponto de vista do ativismo judicial e suas possibilidades na prática.
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