A presente dissertação pretende expor o Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, suas origens, definições e reflexos na ordem constitucional brasileira. Para tanto, inicia-se com considerações sobre a Sociedade de Risco e a formação do Direito Internacional Ambiental. Analisamse os tratados, princípios e costumes deste importante ramo do Direito para, em seguida, relacioná-lo com os Direitos Humanos. Pretende-se, dessa maneira, demonstrar que as origens do Direito ao Meio Ambiente despontaram com a tomada de consciência por parte da comunidade internacional sobre os prejuízos causados pelos grandes acidentes ambientais, pelo uso de substâncias químicas nas grandes indústrias e pelas guerras. A partir de então, estruturou-se o primeiro tratado sobre a matéria, a Declaração de Estocolmo (1972). Em seguida, as Constituições nacionais passaram a internalizar o meio ambiente como um direito nacional. Neste ponto, esclarece-se o conflito existente entre desenvolvimento, soberania e proteção ambiental. Em seguida, apresenta-se os reflexos desses temas na ordem constitucional brasileira. Inicia-se expondo a evolução da preocupação constituinte com a questão ambiental.
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