Após dez anos da entrada em vigor da Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, já em pleno século XXI, é importante fazer uma reflexão acerca da responsabilidade penal da pessoa jurídica, nos crimes ambientais, como instrumento de proteção dos direitos difusos, uma vez que a sociedade passa por aceleradas mudanças, em que surgem questões até então inimagináveis, como aquecimento global, efeito estufa, dentre tantas outras relacionadas à degradação do meio ambiente. No centro desta discussão, encontra-se a empresa, como maior infratora. Ganha importância, nesse cenário, o estudo dos direitos difusos e coletivos, nos quais se enquadra o meio ambiente. Passa-se a discutir o ius puniendi do Estado, em que a responsabilidade penal da pessoa jurídica torna-se fundamental para tutelar esses direitos.

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