No centro deste curso, encontra-se a empresa, como maior infratora. Ganha importância, nesse cenário, o estudo dos direitos difusos e coletivos, nos quais se enquadra o meio ambiente. Passa-se a discutir o ius puniendi do Estado, em que a responsabilidade penal da pessoa jurídica torna-se fundamental para tutelar esses direitos. Observa-se uma nova fase no direito penal, onde a globalização leva as nações a adequarem
suas legislações a um processo de proteção ambiental que tenha características claras do mundo globalizado. Neste contexto é que o presente curso se desenvolve, abordando as concepções individualistas do direito penal, bem como a importância que as sanções aos entes coletivos representam no direito penal moderno.

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