A evolução da vertente humanista do direito agrário coloca o homem no centro de seu estudo. A preservação do meio ambiente está intimamente ligada à concepção do direito agrário voltado aos direitos humanos. Não se pode falar em atividade agrária dissociada da proteção da flora e da fauna. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece essa relação, ao preceituar que a propriedade atenderá sua função social. No caso da propriedade rural, essa função social será atendida quando, dentre outros requisitos, também preservar o meio ambiente. Surge então o conceito de desenvolvimento sustentável, conciliando progresso econômico, social e proteção ambiental, aplicável também na utilização da propriedade rural no Brasil. A exploração econômica da terra deve ser realizada de forma ambientalmente equilibrada.

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