O Sistema Único de Saúde compreende o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta, e das fundações mantidas pelo Poder Público. A Iniciativa privada poderá participar do SUS em caráter complementar, segundo os artigos 196 a 200 da CF e o artigo 21 da lei orgânica 8.080/90.
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