A Norma Regulamentadora nº 33 do Ministério do Trabalho estabelece os requisitos mínimos de segurança para a proteção dos trabalhadores em ambientes confinados. A Norma torna obrigatória a realização de cursos para a capacitação dos trabalhadores destes ambientes. Este curso traz o conteúdo determinado pela NR 33 como obrigatório para a capacitação inicial de trabalhadores autorizados e vigias, com carga horária de 16 horas.
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