Já ouviu falar no Marco Civil? Se você possui uma startup ou pretende abrir um negócio digital, saiba aqui as razões para festejar a aprovação do Marco Civil pela câmara dos deputados, e as boas consequências disto para seu negócio!

Empreendo na internet desde 1998. Comecei com 16 anos com um mecanismo de busca concorrente do Google. Atingimos 15.000 visitas/dia e 100.000 pageviews/dia, para o início do milênio os números são consideráveis. Pode acreditar, os tempos eram outros, com menor parcela da população conectada, celulares arcaicos, conexão discada e sem investidores dispostos a participar da aventura conosco. Em 2001, a partir deste pequeno sucesso, fui emancipado e abri meu primeiro CNPJ. De 2001 até 2014, criei mais de 20 serviços e produtos diferentes para a web e sofri diversas vezes com a falta de regulamentação do setor.

Este texto trata justamente sobre isto, pois até hoje a justiça brasileira e os advogados não sabem como agir. Como consequência dessa falta de posicionamento, os criminosos e as pessoas de má-fé tentam tirar proveito, abrindo processos injustos para tentar obter ganhos ou se safar. Por fim, toda a responsabilidade legal recai sobre os empresários, sobre os desbravadores da era digital, sobre os visionários, sobre os “the crazy ones“.

Ontem, nossos representantes finalmente se manifestaram e a câmara dos deputados aprovou o tão falado Marco Civil. E dentre todas as definições lá presentes, o artigo 20 é o trecho mais importante, sem sombra de dúvidas. Este artigo define a mudança de foco de responsabilidade da aplicação para o autor.

O Marco Civil veio tarde, mas reduzirá drasticamente os crimes virtuais, o desrespeito aos termos e condições de uso e às práticas ilegais. A neutralidade da rede não pode dar razão à impunibilidade. Este marco colocará o autor do ato criminoso como único e real responsável, isentando as aplicações e protegendo centenas de pessoas como eu e serviços como publicar cursos online.

Veja o conteúdo na íntegra do artigo 20:

Art. 20. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

§ 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a diretos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5º da constituição federal.

Fonte: Câmara dos deputados

MAS O QUE É O MARCO CIVIL?

O Marco Civil da Internet é uma iniciativa legislativa, surgida no final de 2009, para regular o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado. Aprovado na Câmara dos deputados em 25 de março de 2014, o projeto de lei será submetido à aprovação do senado federal.

Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate aberto por meio de um blog, em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um projeto de lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/2011 (atualmente apensado ao PL 5403/2001).

O texto do projeto trata de temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados, a função social que a rede precisará cumprir, especialmente garantir a liberdade de expressão e a transmissão de conhecimento, além de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.

Fonte: Wikipedia

POR QUE O ARTIGO 20 É TÃO IMPORTANTE PARA EMPREENDEDORES?

Siga o seguinte raciocínio: a internet é formada por um conjunto de aplicações. Estas aplicações possuem seus próprios propósitos e cada aplicação é criada e mantida por uma pessoa física ou jurídica. Quando a aplicação é utilizada em desconformidade com o propósito (ou com os termos e condições de uso), o marco civil protegerá o mantenedor da aplicação, culpando o usuário pela má-utilização do serviço.

RETOMADA DOS INVESTIDORES EXTERNOS

Recentemente li por aqui que os investidores estrangeiros estão abandonando o Brasil (link) e a falta de regulamentação é exatamente uma das ameaças encontradas pelo capital internacional ao entrar aqui no Brasil. Trata-se de um fator desmotivante e incalculável, afinal de contas, um único processo é capaz de arruinar uma empresa. Com a regulamentação, nosso mercado de startups volta a ser bem visto, mais seguro e atrativo, aumentando as chances para que o fluxo de investimentos externos seja positivo.

O QUE É UM PROVEDOR DE APLICAÇÕES DE INTERNET?

Provedores de aplicações de internet são os serviços oferecidos na internet que permitem o uso, social ou não, dos recursos disponibilizados. Dentre os exemplos de serviços brasileiros disponíveis, estão:

  • Videolog: permite o compartilhamento de vídeos;
  • Rock Content: estimula a produção de textos e marketing de conteúdo;
  • Sympla: simplifica a criação e gerenciamento de eventos;
  • Meliuz: clientes recebem parte do dinheiro de volta;
  • Bookess: plataforma de livros e editora virtual.

O PROPÓSITO DO LEARNCAFE

Learncafe surgiu com o propósito de conectar pessoas em torno de um único ambiente de ensino e aprendizado. Somos uma plataforma virtual que permite que professores publiquem conhecimento e que pessoas consumam este conhecimento (alunos). Viabilizamos a educação a distância para qualquer pessoa que queira ensinar e não tinha conhecimento tecnológico ou tempo para dedicar-se a isto. Nossa plataforma está disponível apenas para quem faça o bom uso dela, respeitando nossos termos e condições de uso.

ANALOGIAS ENTRE MUNDO REAL E MUNDO VIRTUAL

Para aplicações de hospedagem de conteúdo, podemos fazer a seguinte analogia: imagine ser proprietário de um imóvel, cujo locador utiliza para práticas criminosas, como  montar um casino clandestino. Agora imagine você, proprietário do imóvel, responder criminalmente pelo mau-uso do imóvel. Isto está correto? Não. O dono do imóvel não tem qualquer relação com a prática criminosa.

Para as aplicações de marketplace virtuais, uma analogia seria com as feirinhas, onde o dono do imóvel particiona o espaço e aluga-os para que outras pessoas possam expor e vender seus produtos. Se alguma dessas lojinhas vender algo ilegal, o dono da feirinha não deveria ser responsabilizado.